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Ato Original
Anúncio n.º 8047-I/2007
A juíza de direito Dr.ª Sílvia Catarina Martins Baião Trindade, do 1º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 3/06.1GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Abel Filipe Romba Marques, filho de Adelino Barreto Marques e de Joaquina Maria Romba Marques, natural de Quarteira, Loulé, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Novembro de 1986, solteiro, com profissão de padeiro, titular do bilhete de identidade n.º 13471240, com domicílio em Golfimar, bloco 29, 2.º, esquerdo, 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, n.os 1 e 2, 23.º, n.º 2, e 203.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 2006, um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 2006, um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 2006, dois crimes de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º, n.º 1, e 184.º, por referência ao artigo 132.º, n.º 2, alínea j), do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 2006, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Setembro de 2007, nos termos do artigo 335º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Setembro de 2007. - A Juíza de Direito, Sílvia Catarina Martins Baião Trindade. - O Escrivão-Adjunto, Carlos João Ribeiro Goulão.
