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Ato Original
Anúncio n.º 8047-Q/2007
A juíza de direito, Dr.ª Ana Paula Fernandes Ribeiro Mendes Ventosa, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 85/94.7TBABF antigo n.º 770/94, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Manuel Pereira Correia, filho de José Santos Correia e de Maria Teresinha Pereira, natural de Portugal, Olhão, Quelfes, Olhão, nascido em 22 de Fevereiro de 1963, casado, titular da identificação fiscal n.º 120119455 e do bilhete de identidade n.º 7549522, com domicílio na Estrada Nacional 10, km 50, Cci 8009, Águas de Moura, 2965-531 Águas de Moura, Palmela, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), e 314.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 454/91, e do Código Penal, praticado em 4 de Junho de 1992, por despacho de 5 de Setembro de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
9 de Outubro de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Paula Fernandes Ribeiro Mendes Ventosa. - A Escrivã-Adjunta, Maria Helena Leitão Marcos.
