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Ato Original
Anúncio n.º 8047-R/2007
O juiz de direito, Dr. Manuel António Figueira Cristina, do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 61/06.9GAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Manuel Carvalho Correia, filho de Alfredo de Jesus Correia e de Maria Celeste Carvalho Teixeira, natural de Oliveirinha, Aveiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Março de 1973, casado, com profissão de calceteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10777143, com domicílio na Ponte do Barão, Casa José Ponte, Boliqueime, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, bem como a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
24 de Setembro de 2007. - O Juiz de Direito, Manuel António Figueira Cristina. - O Escrivão-Adjunto, Luís António Aragão Silva Pedro.
