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Ato Original
Anúncio n.º 9551/2011
Insolvência de pessoa singular
Processo n.º 90/11.0TBCPV
Insolvente: Manuel Joaquim Soares Pereira.
Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Manuel Joaquim Soares Pereira, NIF - 215948491, BI - 11537880, Endereço: Olival, Pedorido, 4550 Castelo de Paiva.
Ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: João Fernandes de Sousa, Endereço: Rua de Matadouços, Fermentões - Apartado 461, 4800 Guimarães.
Durante o período de cessão (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:
Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;
Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.
17 de Junho de 2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Márcia Joana Castro. - O Oficial de Justiça, Paulo Carneiro.
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