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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 25 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 38/99, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Aveiro, que o Ministério Público move contra a arguida Olga Maria Barros Oliveira, divorciada, comerciante, nascida na Venezuela a 9 de Junho de 1966, filha de Adriano dos Santos e de Maria Alice de Oliveira, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Rua do Professor Carlos Mota Pinto, 33, 1.º, direito, Pombal, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, nos termos do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi aquela arguida declarada contumaz. Tal declaração implica, para além da suspensão do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, bem como a proibição de obter quaisquer documentos, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
27 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Seguro Santos. - Pelo Escrivão-Adjunto, Maria do Céu Fernandes Neves.
