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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 100/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 22 de Outubro de 1999, no processo comum n.º 119/95, do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, que o Ministério Público move contra o arguido Peter Hordoff, casado, comerciante, nascido em 9 de Julho de 1955, natural de Blau Grau, Alemanha, portador do bilhete de identidade n.º 47086201, emitido pelo Arquivo de Identificação de Blau Grau, com última residência conhecida no Restaurante Parque, Sarzedo, Arganil, por estar indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada caduca a contumácia e respectivos efeitos, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição.
25 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - O Escrivão Auxiliar, Paulo David Santos Costa.
