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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 100/2003 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 426/02.5TBCBR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Cláudia Sofia Pereira Ricardo, filha de Edmundo Ricardo e de Maria Dulce Pereira, natural da freguesia e concelho de Miranda do Corvo, de nacionalidade portuguesa, nascida a 18 de Junho de 1972, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 9922783, residente na Rua da Escola, Vale de Açor, 3220, Miranda do Corvo, por se encontrar acusada da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 16 de Maio de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo. Esta declaração foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de Junho de 2002, Apêndice n.º 74.
29 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
