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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 100/2004 - AP. - A Dr.ª Cecília Agante, juíza de direito da 2.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1762/03.9TBCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Mota Coelho, filho de José Marinho Coelho e de Maria de Lurdes Mota Alves, natural da freguesia de Soure, concelho de Soure, com nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Outubro de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10411303, com domicílio na Avenida dos Heróis do Ultramar, lote 4, 175, 3.º, esquerdo, 3100 Pombal, por se encontrar acusado da prática dos crimes de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, praticado em 2 de Novembro de 2002; de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Novembro de 2002, e de furto qualificado, previsto e punido pelo artigos 203.º e 204.º, n.os 1, alíneas b) e f) e 2, alíneas a) e e), do Código Penal, praticado em 2 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Cecília Agante. - A Oficial de Justiça, Aldina Mendes.
