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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1000/2003 - AP. - O Dr. Paulo Alexandre C. C. Serafim, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 374/99.4TAMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Sebastião Gomes Campos, casado, comerciante, filho de José Ferreira de Campos e de Hermínia Gonçalves Gomes, natural de Bel, Moção, nascido em 11 de Novembro de 1950, portador do bilhete de identidade n.º 1925376.1, de 25 de Junho de 1998, do Arquivo de Identificação do Porto, com última residência conhecida na Rua de São João Bosco, 154, 3.º, esquerdo, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 14 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Novembro de 2002.- O Juiz de Direito, Paulo Alexandre C. C. Serafim. - A Oficial de Justiça, Fátima Galvinas.
