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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1001/2004 - AP. - O Dr. Renato Amorim Damas Barroso, juiz de direito da 1.ª Secção da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 14 814/02.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Luís Benedito, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Abril de 1976, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 274545, com domicílio no Bairro de Santa Filomena, Rua F, 17-A, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de seis crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 14 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Renato Amorim Damas Barroso. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Fonte Antunes.
