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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1002/2004 - AP. - O Dr. Carlos Jorge Viana Berguete Coelho, juiz de direito da 1.ª Secção da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 15 788/02.6TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vanderlei José Gomes, filho de Sueli Aparecida Gomes, natural de Apucarana/pr, Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido a 15 de Maio de 1971, com domicílio na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 31, rés-do-chão, esquerdo, Queluz, 2745-000 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 12 de Setembro de 2000, do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 12 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Carlos Jorge Viana Berguete Coelho. - A Oficial de Justiça, Constança Silva.
