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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 025/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Direito Regatia, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal colectivo), n.º 151/99.2TBAGD, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código Penal, do processo comum (tribunal colectivo), n.º 79/97, do Tribunal de Círculo de Anadia, onde foi declarada contumaz, desde 16 de Fevereiro de 1998, a arguida Olinda de Oliveira de Neves Cardoso, filha de Eugénio Ferreira das Neves e de Donzília de Oliveira Arrulo, natural da freguesia e concelho de Oliveira do Bairro, de nacionalidade portuguesa, nascida a 12 de Agosto de 1957, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 6349446, com domicílio em Route Principale, 25, 2534 Orvin, Suíça, por se encontrar acusada da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 25 de Novembro de 1996, por despacho de 7 de Julho de 2004, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
12 de Julho de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Maria Regatia. - O Oficial de Justiça, José Carlos Figueiredo.
