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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 027/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia Rebelo, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 89/03.0GTAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Simões, filho de Deolinda Simões, natural da freguesia de Vila Facaia, concelho de Pedrógão Grande, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Novembro de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7900178, emitido em 30 de Junho de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 30 de Novembro de 1998, com domicílio na Rua do Dr. João Rocha, 108, Fonte de Angeão, 3070-171 Vagos, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 121.º do Código da Estrada, praticado em 14 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Julho de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia Rebelo. - O Oficial de Justiça, António José.
