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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 028/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Achemann, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 472/02.9GAABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Joaquim Martins Oliveira, filho de Manuel Novais da Silva Oliveira e de Angelina Ferreira Martins, natural da freguesia de lugar da Igreja, Chavão, concelho de Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de setembro de 1970, solteiro, empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 9661325, emitido em 5 de Agosto de 2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no lugar da Igreja, Chavão, 4775 Barcelos, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 13 de Julho de 2002, e do crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 30 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Julho de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Achemann. - O Oficial de Justiça, Hélder Rui Ferreira Fonseca.
