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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 029/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 93/97.6TAABF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Manuel Domingos dos Santos, filho de Eduardo Feliciano dos Santos e de Maria Máxima Domingos, natural da freguesia de Figueirós, concelho de Cadaval, nascido a 13 de Abril de 1961, divorciado, director comercial, titular do bilhete de identidade n.º 6001794, emitido em 19 de Novembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 19 de Maio de 2003, com domicílio profissional em Umbu e Sapoti, sita em João Preto, Boliqueime, e com domicílio na Casa Galouro, 25, Paderne, 8200-000 Paderne, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 18 de Outubro de 1996, por despacho de 13 de Julho de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido e ter sido presente em juízo, já se encontrando o mesmo julgado.
13 de Julho de 2004. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Carlos João Ribeiro Goulão.
