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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 032/2004 - AP. - O Dr. Manuel Cristina, juiz de direito, de turno, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 178/98.1GBABF (e não o processo n.º 183/98.1GBABF, como por lapso foi enviado o anúncio da declaração de contumácia, datado de 5 de Março de 2001), pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Manuel Violante da Silva, filho de Silvestre da Silva Catarino e de Custódia Maria Violante, natural da freguesia e concelho de Sines, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Novembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9702386, emitido em 16 de Maio de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Setúbal, com domicílio na Quinta dos Passarinhos, lote 100, 7520-000 Sines, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Setembro de 1997, por despacho de 11 de Agosto de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
12 de Agosto de 2004. - O Juiz de Direito, de turno, Manuel Cristina. - O Oficial de Justiça, Hélder Rui Ferreira Fonseca.
