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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 033/2004 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 50/02.2GAACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José António de Sousa Carepa, filho de Álvaro da Conceição Carepa e de Maria de Lurdes Pereira de Sousa, natural da freguesia e concelho da Nazaré, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Dezembro de 1976, solteiro, operário, titular do bilhete de identidade n.º 11404481, emitido em 8 de Novembro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua do Engenheiro Vieira Natividade, 47, Vestiaria, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 6 de Fevereiro de 2002, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Junho de 2004. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, A. José Justino de Sousa.
