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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 034/2004 - AP. - O Dr. Marco Brites, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 106/01.9GAACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Olímpio Dias Pinto, filho de Carlos Costa Pinto e de Luzia do Carmo Dias, natural da freguesia de Cós, concelho de Alcobaça, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Junho de 1960, divorciado, operário, titular do bilhete de identidade n.º 6957813, emitido em 22 de Abril de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua do Freixo, 4, Castanheira, Cós, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea a), e 256.º, n.os 1, alíneas a), b) e c), e 3, do Código Penal, praticado em 1 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter, junto das autoridades públicas competentes, bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como quaisquer certidões ou registos, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias em que aquele figure como titular, bem como de todos os bens imóveis, móveis sujeitos a registos e quotas que sejam pertença do mesmo.
2 de Julho de 2004. - O Juiz de Direito, Marco Brites. - A Oficial de Justiça, Carla Maria Ferraz da Silva.
