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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 035/2004 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 161/02.4PAACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sven Primke, filho de Peter Primke e de Manuela Primke, natural da Alemanha, nascido a 13 de Maio de 1966, divorciado, electricista, com domicílio no Beco de 11 de Novembro, 7, Casais da Vestiaria, Vestiaria, 2460-000 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática do crime de contra-ordenações, previsto e punido pelo artigo 44,º, n.os 1 a 3, do Código da Estrada, praticado em 1 de Setembro de 2002. e do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Julho de 2004. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Hamilton Pereira.
