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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 038/2004 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 510/03.8GAACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Yuriy Honta, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido a 6 de Janeiro de 1974, titular do passaporte AT8606683, com domicílio em Locarreis - Aluguer de Máquinas, Lda., Rua dos Moinhos, 16, Moinho, Casais Comeiras, 2050-191 Aveiras de Cima, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 25 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Julho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Julho de 2004. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Hamilton Pereira.
