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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 039/2004 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 277/99.2TBACB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Lourenço Antunes, filho de Diamantino Antunes e de Cesaltina Pinto Lourenço, natural da freguesia de Santa Maria dos Olivais, concelho de Tomar, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Abril de 1947, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 522639, com domicílio na Travessa da Casa, 9, 1.º, direito, Lisboa, 1200-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Dezembro de 1994, por despacho de 27 de Julho de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
28 de Julho de 2004. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Hamilton Pereira.
