Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 041/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 316/96.9TAALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Almeida da Costa, filho de André Manuel Sande Costa e de Maria Amália Chaves Almeida Costa, natural da freguesia da Pena, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Janeiro de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 4860033, com domicílio na Rua das Vitimas da Guerra Colonial, 30-B, Costa de Caparica, 2825-000 Costa de Caparica, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Outubro de 1995, por despacho de 8 de Julho de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
8 de Julho de 2004. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - O Oficial de Justiça, António Costa.
