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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 042/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1775/00.2PAALM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Moreira Ferreira, filho de Carlos Augusto Salgado Ferreira e de Maria Encarnação Cruz Moreira, natural da freguesia de Cova da Piedade, concelho de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Novembro de 1981, solteiro, servente de ladrilhador, titular do bilhete de identidade n.º 13103373, emitido em 2 de Setembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Azinhaga do Rato, bloco M, 4.º, esquerdo, 2810 Laranjeiro, por se encontrar acusado da prática do crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, do crime de violação de correspondência ou de telecomunicações, previsto e punido pelo artigo 195.º, n.º 1, do Código Penal, do crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticados em 3 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Julho de 2004. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Sónia Cristina Nazareth.
