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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 045/2004 - AP. - A Dr.ª Georgina Camacho, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Almeida, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 58/02.8TAALD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco dos Santos Cardoso, filho de Armindo dos Santos Cardoso e de Maria Joanita dos Santos Cardoso, de nacionalidade indiana, nascido a 28 de Outubro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9124757, emitido em 27 de Julho de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua dos Mártires de Timor, bloco M, 2.º, direito, 6300 Guarda, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, ex vi do n.º 1 do artigo 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 22 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Julho de 2004. - A Juíza de Direito, Georgina Camacho. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Romano.
