Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 048/2004 - AP. - O Dr. Jorge Andrade, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 156/03.0GCAMT, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Ramirez Monteiro, com domicílio em Rabela, Várzea, Felgueiras, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Julho de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Andrade. - A Oficial de Justiça, Ida Maria Cunha Teixeira.
