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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 049/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Alves, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 695/95.5TBAMT (antigo processo n.º 42/95), pendente neste Tribunal, contra o arguido António Henriques Garcia Patusco, filho de Camilo Garcia Patusco e de Justina Vicente Henriques Garcia Patusco, natural da freguesia de Lamas, concelho de Cadaval, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Novembro de 1939, separado judicialmente de pessoas e bens, titular do bilhete de identidade n.º 247214, com domicílio em Pragança, Lamas, 2550 Cadaval, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alíneas a) e c), do Código Penal, e actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Janeiro de 1994, por despacho de 9 de Julho de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição.
5 de Agosto de 2004. - A Juíza de Direito, Rosa Alves. - A Oficial de Justiça, Maria Ângela Silva Portela.
