Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1008/2000 - AP. - O Dr. António Gabriel Baptista dos Santos, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 175/93, pendentes neste Tribunal Judicial, que o Ministério Público move ao arguido Luis António Carraça Guerreiro, casado, natural de Ferreira do Alentejo, nascido a 10 de Janeiro de 1958, filho de Manuel Diogo Guerreiro e de Mariana Inácia Carraça, com última residência conhecida na Rua da Cidade de Angola, 13, Póvoa de Varzim, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o qual remetia o regime da punição do cheque para o artigo 313.º do Código Penal, na redacção de 1982, foi declarada a cessação de contumácia, por despacho de 6 de Outubro de 1999.
26 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, António Gabriel B. dos Santos. - A Escriturária Judicial, Isabel Rodrigues.
