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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1008/2006 - AP. - O Dr. António Pedro Ferreira Hora, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 17551/01.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Cristina Simões Borrego, filha de Fernando Martins e de Angélica Simões Borrego, natural de Santarém, Marvila, Santarém, nascida em 18 de Outubro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10903470, com domicílio na Rua 2, Visconde Santarém, 99, 1.º, 2000 Santarém, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Julho de 2001, por despacho de 18 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal.
22 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, António Pedro Ferreira Hora. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Moura.
