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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 101/2004 - AP. - O Dr. Pedro Raposo de Figueiredo, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Condeixa-a-Nova, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 292/02.0GTCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Bartolomeu Eusébio Barbosa, filho de Geraldo Barbosa e de Maria do Carmo da Cunha, natural da freguesia da Guiné-Bissau, concelho da Guiné-Bissau, nascido em 8 de Maio de 1968, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 16155882, com domicílio em Carvalheira de Baixo, Soure, Soure, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, e artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 13 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Raposo de Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Deolinda Santos.
