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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 101/2005 - AP. - O Dr. Jorge Ferreira da Costa, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 26/02.0GBCVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Formiga, filho de João Formiga Monteiro e de Estela Agostinha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Março de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11639114, com domicílio na Rua do Doutor Carlos Coelho, 21, Ferro, 6200-000 Covilhã, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 8 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Ferreira da Costa. - A Oficial de Justiça, Lurdes Ferreira.
