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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 128/2005 - AP. - O Dr. Paulo Renato de Freitas Belo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 313/03.0PAABT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Rafael Peixoto de Andrade, filho de José Manuel Dias Andrade e de Lucinda Barbedo Peixoto Andrade, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Agosto de 1976, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11736606, com domicílio na Travessa Particular das Cruzes, Entrada 13, Casa 1, Ramalde, 4100-377 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza particular, celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter passaporte, bilhete de identidade, certidões e registos junto de autoridades públicas.
20 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Renato de Freitas Belo. - A Oficial de Justiça, Dália da Conceição Oliveira.
