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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1013/2004 - AP. - O Dr. Fernando Ventura, juiz de direito da 1.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 10 001/95.3TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Nadia Zalarh, filha de Cabur Zalarh e de Fátima Elbonari, natural de Safi, Marrocos, de nacionalidade italiana, nascida a 7 de Maio de 1961, casada, comerciante, titular do passaporte n.º 640741H, com domicílio na Rua dos Caminhos de Ferro, 26, Lisboa, a qual foi por acórdão, proferido em 14 de Julho de 1998, condenada na pena única de quatro anos e nove meses de prisão, condenada ainda na pena de expulsão do território nacional por dez anos, transitado em 11 de Dezembro de 2000. Por despacho de 20 de Dezembro de 2000, foi declarado perdoado um ano da pena única de prisão, nos termos e ao abrigo do artigo 1.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, ficando então por cumprir, a pena de três anos e nove meses de prisão, pela prática do crime de associação criminosa, previsto e punido pelo artigo 299.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 1994, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 1994, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Fernando Ventura. - A Oficial de Justiça, Lúcia Leal.
