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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 130/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 39/03.4GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Soares Magalhães, filho de Joaquim Pereira Magalhães e de Maria de Fátima Soares Francisco, natural de Águeda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Novembro de 16980, titular da identificação fiscal n.º 219666091 e do bilhete de identidade n.º 12203968, com domicílio na Rua do Campo, Barro, 3750 Águeda, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza particular, celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter passaporte, bilhete de identidade, certidões e registos junto de autoridades públicas.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - A Oficial de Justiça, Graciosa Maria Ferreira.
