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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1016/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 10/00.8TBLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Alves Bonito, filho de Carlos Nunes Bonito e de Adelaide Alves, natural da freguesia do Beato, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Janeiro de 1938, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 1042267, emitido em 9 de Julho de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Pereira Cão, 39, Setúbal, o qual se encontra indiciado pela prática do crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 131.º, 132.º, n.os 1 e 2, alíneas c) e g), actuais d) e i), 22.º, 23.º e 74.º, actual 73.º, do Código Penal, praticado em 9 de Dezembro de 1994, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Rui Egídio Tristão Sena.
