Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 164/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Ferreira Lima, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 651/97.9TBAMT (anterior n.º 87/97), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel da Silva dos Santos Fonseca, filho de Carlos Alexandrino Santos Fonseca e de Maria Rita Beires Carvalho Silva Fonseca, natural de Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Maio de 1955, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3308453, com domicílio na Avenida de Francelos, 800, 1.º, direito, Trazeira, Gulpilhares, 4405 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data dos factos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 314.º, alíneas a) e c), do Código Penal e actualmente previsto e punido pelo mesmo artigo 11.º e ainda pelos artigos 218.º, n.º 1 e 202.º, alínea a), do Código Penal na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, por despacho de 22 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
22 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Ferreira Lima. - A Oficial de Justiça, Maria Paula Moura da Fonseca.
