Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 190/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 391/04.4TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Tiago André Castro Santos, filho de António André Mendes dos Santos e de Marieta dos Anjos Alves de Castro Santos, natural de Pombeiro de Ribavizela, Felgueiras, nascido em 27 de Abril de 1984, solteiro, titular identificação fiscal n.º 240079531 e do bilhete de identidade n.º 12645613, com domicílio na Rua Padre António Vieira, 78, 4710-412 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz em 16 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado. - O Oficial de Justiça, Emanuel Teixeira.
