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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1020/2006 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos A. M. Horta, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4463/99.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Eugénia Maria Batista Carvalho, filha de Júlio Carvalho e de Ermelinda Rosa Batista, natural de Portugal, Almada, Almada, Almada, de nacionalidade portuguesa, nascida em 31 de Julho de 1951, titular do bilhete de identidade n.º 2174775, com domicílio na Avenida Carolina Michaëlis, 28, 2.º, direito, Linda-a-Velha, Oeiras, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Outubro de 1998, por despacho de 9 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
14 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - O Escrivão Adjunto, António Manuel Neves.
