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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 203/2005 - AP. - A Dr.ª Elisabete Coelho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Cantanhede, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1130/05.8TBCNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Rodrigo Manuel da Silva Duarte, filho de João da Piedade Duarte e de Cremilde da Silva Pinto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Agosto de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12008069 e da licença de condução n.º C-6352947, com domicílio na Urbanização do Choupal, lote 12, 2.º, direito, 3050 Mealhada, por se encontrar acusado da prática de um crime de abate clandestino para consumo público, previsto e punido pelo artigo 22.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 17 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Elisabete Coelho. - A Oficial de Justiça, Cândida Bessa.
