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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 205/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Catrola, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 376/93.4TBCTX (anterior n.º 1914/93), pendente neste Tribunal contra o arguido João Adérito Seixas Santos Cardoso, filho de António Manuel Santos Cardoso e de Rita da Conceição Seixas, natural de Tabuaço, Chavães, Tabuaço, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Março de 1950, com domicílio na Rua Justino Teixeira, 835, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, por despacho de 16 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, em virtude de extinção do procedimento criminal por ilegitimidade.
23 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Catrola. - O Oficial de Justiça, Manuel António Guerreiro.
