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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1021/2003 - AP. - O Dr. Mário Pinto do Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que nos autos de processo comum, singular, a correr termos neste Juízo, registados sob o n.º 4727/00.9TDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Clara Castro Santos, filha de João Fernando Martins de Castro e de Maria Bernardete Santos, divorciada, nascida a 4 de Janeiro de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 7563994, emitido em 10 de Dezembro de 1997, por Lisboa, residente na Praceta das Amoreiras, 17, 3.º, direito, Rinchoa, Rio de Mouro, à qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, por referência aos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma, por despacho datado de 20 de Novembro de 2002, declarada contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: suspensão imediata dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, nos termos do artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal revisto; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, e proibição de a arguida obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes, e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, nomeadamente repartições de finanças, cartórios notariais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
22 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto do Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Rodrigues Baptista.
