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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1022/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 5731/95.2JDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Amélia Martins Rodrigues Marinho, filha de Graciano Rodrigues Alves e de Adelaide Martins Balsa, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascida em 5 de Abril de 1952, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 7558375, emitido em 28 de Março de 1994, por Coimbra, com domicílio na Alameda de Calouste Gulbenkian, 75, 7.º, esquerdo, 3000-092 Coimbra, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 12 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal.
15 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Anabela Lopes.
