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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1022/2006 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos A. M. Horta, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 617/91.2TLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Vicente Capucho Barroco, filho de Leandro Pestana Barroso e de Ana Júlia Pasadas Capucho, natural de Elvas, São Brás e São Lourenço, Elvas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Agosto de 1953, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4583286, licença de condução n.º L-718261, com domicílio na Rua de Goa, lote 9, 3.º, esquerdo, Massamá, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Junho de 1989, por despacho de 11de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
14 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - O Escrivão Adjunto, António Manuel Neves.
