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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1026/2004 - AP. - O Dr. Fabien Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Lourinhã, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 587/02.3GTTVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Herberto Jorge Gomes Cardoso Simões da Silva, filho de Mário Simões da Silva e de Maria de Lurdes Gomes Cardoso Simões da Silva, natural de Angola, nascido a 13 de Junho de 1952, solteiro, mecânico, titular do bilhete de identidade n.º 7937183, com domicílio na Rua do Tenente Ramiro Correia, lote 15, rés-do-chão, esquerdo, Vale Figueira, 2675, São João da Talha, o qual foi por sentença condenado na pena de noventa dias de multa à taxa diária de 3,50 euros, transitada em julgado em 11 de Novembro de 2002, e que não pagou apesar de devidamente notificado, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Outubro de 2002. Por despacho de 12 de Março de 2003, foi fixada em sessenta dias a prisão subsidiária - artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, cartão de contribuinte e cartão de eleitor, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Dezembro de 2003. - O Juiz de Direito, Fabien Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Maria José Coutinho.
