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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 267/2005 - AP. - O Dr. Miguel Mauro Fernandes Castro, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Gouveia, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 3/04.6SBGVA, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel da Conceição Rosende Moreira, filho de Vicente Maria Moreira e de Maria do Carmo Rosende, natural de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Janeiro de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 13860944, com domicílio na Parque de Campismo de Alpiarça, 2090 Alpiarça, por se encontrar acusado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 21 de Janeiro de 2004, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 14 de Julho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Mauro Fernandes Castro. - O Oficial de Justiça, Luís Costa.
