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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 268/2005 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 331/04.0TAGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Ricardo Corchana Mendes, filho de Manuel Gaspar Mendes e de Mariana da Conceição Carrilho Corchana, natural de Janeiro de Cima, Fundão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Dezembro de 1977, titular do bilhete de identidade n.º 11093844, com última residência conhecida na Urbanização de Santiago, Malha Hb, Bloco 3, 1.º-B, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 18 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Francisco Costa Monteiro.
