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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 103/2004 - AP. - O Dr. Álvaro Marques, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 340/01.1PBCVL, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Eduarda Sousa Almeida, filha de Joaquim de Almeida e de Maria Virgínia de Sousa, natural da freguesia de São Pedro de Castelões, concelho de Vale de Cambra, com nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Janeiro de 1977, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11070791, com último domicílio conhecido em Rua da Mãosinha, 25, Santo António dos Olivais, 3000 Coimbra, por se encontrar acusada da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Dezembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 14 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis ou motociclos e passaporte, e proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registo civil, predial ou automóveis, bem como de aí efectuar qualquer registo.
18 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Álvaro Marques. - O Oficial de Justiça, António Delgado Paulo.
