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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 103/2005 - AP. - O Dr. Jorge Ferreira da Costa, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 115/02.0GBCVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Daniel Gondar Marques dos Santos, filho de Alexandre Marques dos Santos e de Maria José da Costa Pacheco Gondar Marques dos Santos, nascido em 18 de Dezembro de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 10755431, com domicílio na Rua de D. Filipa de Lencastre, 16, 1.º, direito, 2700 Amadora, por ter sido condenado, por sentença de 14 de Julho de 2003, na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 4 euros, o que perfaz a multa global de 240 euros ou, em alternativa, condenado em 40 dias de prisão subsidiária, tendo a mesma transitado em julgado em 29 de Setembro de 2003, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 23 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Ferreira da Costa. - O Oficial de Justiça, Nelson Marques Vieira Rosa Barroqueiro.
