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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1032/2003 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 468/01.8TBVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Oliveira Vedor, filho de Manuel Vedor e de Brígida D'Assunção Oliveira, natural da freguesia de São Vicente do Paul, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Setembro de 1945, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 6247494, emitido em 12 de Maio de 1999, por Santarém, com domicílio na Rua Direita, 71, São Pedro, 2350 Torres Novas, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - O Oficial de Justiça, Vítor Laranjeiro.
