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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1032/2006 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos A. M. Horta, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3717/02.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Ricardo Silva Ferreira, filho de José Ricardo Pinto Ferreira e de Maria do Carmo Neto da Silva Ferreira, natural da Sertã, Pedrógão Pequeno, Sertã, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Dezembro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7758817, com domicílio na Rua António Aleixo, 2, 1.º, esquerdo, Baixa da Banheira, 2830 Moita, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 14de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização.
18 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - O Escrivão Adjunto, António Manuel Neves.
