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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 10 320/2005 - AP. - A Dr.ª Joana Maria R. Fernandes Costa, juíza de direito da 3.ª Secção do1.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3039/99.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Clara de Sousa Pereira, filha de Avelino Pereira da Mota e de Maria Augusta Correia de Sousa, natural de Vila Nova de Gaia, Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascida em 7 de Março de 1974, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11244220, com domicílio na Rua dos Fogueteiros, 273, Casa 5, Avintes, 4430 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Outubro de 1998, por despacho de 22 de Setembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
27 de Setembro de 2005. - A Juíza de Direito, Joana Maria R. Fernandes Costa. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
